quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Ministério Público quer livre acesso aos agentes de combate ao "Mosquito Aedes Aegypti"

Agentes em ação contra o mosquito transmissor da dengue
O Ministério Público de Goiás ajuizou na última sexta-feira, dia 25 de novembro de 2011, uma ação cautelar para garantir acesso aos agentes de saúde de combate à dengue, em imóveis desabitados, fechados e abandonados. O Promotor de Justiça Marcelo Henrique dos Santos avalia que a ação será de suma importância para redução dos focos de dengue na cidade.

Para garantir o ingresso nas residências fechadas e também onde há descaso dos proprietários, o MP propõe a ação para que o Judiciário autorize o ingresso nos imóveis para atuação pontual e específica do poder público, no caso, o combate ao mosquito transmissor da dengue.

Dr. Marcelo Henrique dos Santos
"É grande a dificuldade para o controle dos vetores e do acesso a esses imóveis que estão fechados e abandonados. As pessoas lamentavelmente não tem tido a conciência necessária para evitar a proliferação e consequentemente do alastramento da doença", afirma o Promotor de Justiça. 

Segundo o promotor, o número de dengue no município ainda é preocupante, e, embora a administração municipal tenha desenvolvido ações educativas para informar a população, o combate à doença tem sido dificultado principalmente pela falta de zelo de muitos proprietários de lotes urbanos e de residências, incluindo os imóveis que se encontram fechados.


O Promotor de Justiça lembra que a Constituição garante o direito ao privado, mas também lembra, nesse contexto, que a própria Carta Magna estabelece a função social da propriedade e também estabelece que o privado não pode sobrepujar o coletivo, "estamos enquadrados nesse contexto, ainda mais quando pode causar problemas endêmicos, e até gerar surtos da doença" declara.

Agentes de combate ao mosquito transmissor da dengue
Marcelo Henrique dos Santos explica que a ação é feita por meio de parceria entre o MP e secretarias municipais de Saúde, Meio Ambiente e Agricultura e Desenvolvimento Urbano Sustentável. "Significa que precisamos conjugar esforços para coibir essa situação e apresentar resultados positivos no combate a dengue" comenta. O promotor lembra que há alguns anos foi necessária uma medida parecida para conter o surto da doença. "Lamentavelmente estamos tendo que reiterar esse procedimento".

Dados Importantes:

Até a última semana de outubro já havia sido notificados 2.774 casos de dengue em Anápolis. Deste, 958 foram confirmados e 629 seguem em investigação. Abril foi o mês que teve o maior número de notificações, 571 no total. No mês seguinte foram registrados 448 casos. A Gerência de Vigilância Epidemiológica registrou ainda um caso de dengue hemorrágica e dois casos de complicação da doença.

Fonte:

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Dr. Marcelo Henrique dos Santos é agraciado pela Prefeitura Municipal de Anápolis, com o título "MÉRITO DE CIDADANIA".

Dr. Marcelo Henrique dos Santos e o Prefeito Antônio Gomide
O Promotor de Justiça, Marcelo Henrique dos Santos, foi agraciado pela Prefeitura de Anápolis, nesta quinta-feira, dia 24 de novembro de 2011, com o título "Mérito de Cidadania", sendo que, a honraria é uma prova do reconhecimento do trabalho de pessoas que contribuíram e ainda contribuem com o desenvolvimento de Anápolis, onde várias personalidades já receberam esta distinção em suas respectivas áreas de atuação. O evento finalizou as comemorações alusivas ao Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.

Durante a cerimônia destacou-se as palavras do Dr. Marcelo Henrique dos Santos, “Há muitos anos eu fui acolhido por essa cidade, não nasci em Anápolis, mas me considero, anapolino de coração. Tudo o que faço, por meio do trabalho é pouco para retribuir as conquistas na minha vida e na da minha família. É uma grande honra receber essa homenagem”, afirmou.

A solenidade aconteceu no gabinete do prefeito Antônio Gomide onde estiveram presentes o vice-prefeito João Gomes, o Diretor do Fórum, Marcus da Costa Ferreira, o juiz Johnny Ricardo de Oliveira Freitas, o vereador Assef Naben, o presidente do Movimento Brasil Negro no Estado de Goiás, Sebastião Gomes, o coordenador do Núcleo de Atendimento ao docente da UniEvangélica, Roberto Alves Pereira, autoridades do município, representantes do Movimento Negro em Anápolis e comunidade em geral.


Segundo o prefeito Antônio Gomide, é muito importante homenagear as pessoas que ajudaram a escrever a história de Anápolis e contribuem para que o município continue crescendo e desenvolvendo. “Iniciamos esse projeto na nossa gestão, já estamos na décima terceira edição. Para finalizar o ano, entregamos a homenagem a essa importante personalidade de Anápolis, que é o promotor Marcelo Henrique. É uma honra para a nossa administração encerrar as comemorações do Dia da Consciência Negra dessa forma”, disse.

Dr. Marcelo Henrique dos Santos
Homenageado:


Marcelo Henrique dos Santos nasceu no Rio de Janeiro. É casado com Cristina de Carvalho Claudino e pai de Mariane Claudino Santos. Seguiu carreira militar da Força Aérea Brasileira, como controlador de voo e veio para Anápolis. Em 1990, cursou a Faculdade de Direito de Anápolis, onde leciona desde 1993, nas cadeiras de Direito Processual Penal e Direito do Consumidor. Em 1991, através de concurso entrou no Ministério Público onde exerceu por três mandatos consecutivos o cargo de Coordenador das Promotorias de Justiça da Comarca de Anápolis. 

Atualmente, é titular da 9ª Promotoria de Justiça, com atuação cível e Curadoria de Fundações e Associações e de Saúde e junto à 5ª Promotoria, nas Curadorias de Defesa das Vítimas de Acidentes, Consumidor, Idosos e Portadores de Necessidades Especiais. É integrante do Grupo Especial de Defesa da Saúde do Ministério Público do Estado de Goiás, membro do Comitê de Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Goiás, e membro do Conselho Consultivo da Escola Superior do Ministério Público. 


Repercussão na impressa local:

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

STF e CNJ divulgam números sobre corrupção e improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgaram, nos respectivos portais na internet, os números relacionados à atuação do Judiciário em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa nos primeiros oito meses deste ano. As informações serviram de subsídio para a apresentação feita pela delegação brasileira ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em agosto, durante reunião em Brasília.

Na ocasião, especialistas do México e do Haiti e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) avaliaram o Brasil com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção, analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria, formulando sugestões que visam ao aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nesta etapa, foi avaliada a implantação dos capítulos 3 e 4 da Convenção, que tratam sobre criminalização, aplicação da lei e cooperação internacional no sentido de evitar a prática de corrupção.

Nos primeiros oito meses deste ano, o STF julgou 108 processos (ações penais e recursos) relacionados a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa. O número supera em 20% o total de julgamentos realizados pela Suprema Corte sobre essas matérias durante todo o ano de 2010 (88 no total).

Do total das ações julgadas pelo STF até agosto de 2011, 94 tratavam sobre improbidade administrativa, 8 sobre crimes de corrupção e 6 sobre lavagem de dinheiro. Nesse mesmo período, 129 processos desse tipo ingressaram na Corte, contra 178 propostos durante todo o ano passado. Nos oito primeiros meses deste ano, 99 ações dessa natureza transitaram em julgado no STF, não cabendo mais recurso para contestar a decisão. O número supera em cerca de 40% o total de processos concluídos em 2010 em relação aos mesmos temas (71 no total).

Além das informações sobre o STF, o levantamento inclui dados sobre o julgamento e a tramitação de ações penais e recursos relativos aos crimes de colarinho branco, corrupção e lavagem de dinheiro nos Tribunais Estaduais, Federais e Superiores de todo o país. Essas informações podem ser acessadas também pelo portal do CNJ (clique aqui).

Veja os dados do levantamento relacionados ao STF:

Fonte: STF

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Quem tem Medo de Tigre Mau?

Por. Marcelo Henrique dos Santos 

Nos últimos dias temos assistido a discursos das autoridades do Governo Federal, notadamente da área econômica, que se tem esforçado sobremodo para justificar as medidas de restrição às empresas que há décadas, após a coragem de um governante que, pelo menos teve tal mérito, passaram a trazer para nosso mercado veículos de qualidade bem superior aos que aqui eram comercializados. Por um bom tempo, possuir carro importado foi privilégio de poucos, mas de alguns anos para o presente estádio, parte significativa de nossa sociedade passou a ter acesso, a veículos de reconhecida qualidade, segurança e o que é mais importante, com preços deveras satisfatórios, assistência técnica e garantia contratual, esta normalmente maior que a oferecida pelas montadoras nacionais, que a rigor não são tão "nacionais" assim, mas essa é outra história que fica pra outro ensaio, no qual talvez enfrentemos a absurda política tributária, e os desmandos relacionados à falta de coragem social de nossos gestores públicos que se amoldam às facilidades que a corrupção oferece e delas se servem para permanência indigna em cargos e funções de representação da sociedade. 

Algumas abordagens devem ser feitas de maneira bem elaborada em relação às medidas acima citadas, pois bem, do ponto de vista constitucional, tem-se várias bases a serem pensadas. A Carta Magna além de estabelecer o direito à defesa do consumidor como princípio fundamental, também estabelece, a isonomia de seu tratamento, e consagra em seu artigo 170, a livre iniciativa e a concorrência, como pressupostos da democracia e da estabilidade social. 

 Ao meu singelo juízo ao invés de se caracterizar como medida de efetiva concorrência ao desenvolvimento, tende ao desestímulo e à restrição casuística e tendenciosa, cujo objetivo real "não é aquele que parece ser". Senão vejamos, sabemos que por acordos de comércio com o bloco do eixo Sul Americano, continuaremos com a recepção de veículos, ingressando pela Argentina, sem as mesmas medidas restritivas. A mesma possibilidade continuará sendo autorizada via ingresso pelo México. Aqui temos ferimento à necessidade de tratamento isonômico, para aqueles que pretendem tornar nosso mercado além de mais competitivo, também contendo mais opções para nossos consumidores, que segundo nosso Código de Defesa, deve ter a maior gama de possibilidade de exercer livre escolha. 

Empresas asiáticas ao longo dos últimos anos têm protagonizado verdadeira mudança de hábitos entre os consumidores que até então estavam limitados a veículos importados da Europa e dos EUA, e salvo melhor juízo, parece-me que o endereço com e-mail e tudo é certo, vale dizer, é frontalmente contra tais empresas, que inclusive têm instalado suas montadoras e se organizado para trazerem várias opções para nosso País.  

A questão a ser perguntada de maneira direta, em relação a tal discussão é num primeiro momento endereçada ao Governo Central em face da necessidade de se conferir estrita legalidade a seus atos e mais ainda, legitimidade, assim, pergunta-se: O governo está disposto a intervir no mercado, de tal modo a que o consumidor não seja prejudicado pela ausência de importante mecanismo de concorrência, ora em vias de limitação severa? 


Tal questionamento se justifica tendo em vista que ao se avizinhar propício período para aquisições e trocas de automóveis as montadoras nacionais ou já nacionalizadas, conforme "desejo" governamental, tiveram significativo "calo" de seus pneus retirado, sem contar aquelas cujo acesso do exterior, conforme acima referido, não sofreram qualquer alteração em sua política de importação. Assim, parece-me que no resumo de triste ópera, o maior de todos os prejudicados será o vulnerável consumidor" de quem mais uma vez será retirado basilar direito a participar em condições ideais de livre escolha quanto a produto de inegável importância para seu bem estar, trabalho, e até mesmo para sentir-se valorizado como sujeito de direitos e não apenas mero indivíduo que é dirigido por um Estado despótico que sob pseudo manto de protecionismo nacionalista, na realidade, desenvolve política contrária ao interesse de seus cidadãos.

STF limita participação do MP do Rio em Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente

Por 6 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) que o Ministério Público fluminense participará apenas como convidado, sem direito a voto, no Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro. Os ministros analisaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3463) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parágrafo único do artigo 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Rio, que previa uma participação mais ampla do MP no Conselho.

O caput do artigo 51 determina a criação do Conselho como órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador da política integrada de assistência à infância e à juventude. Já o parágrafo único do dispositivo questionado determina que lei deve dispor sobre a organização, a composição e o funcionamento do Conselho, garantindo a participação de representantes do MP, além de membros do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de representantes de organizações populares de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O relator da ação, ministro Ayres Britto, foi seguido pela maioria do Plenário ao votar no sentido de dar interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 51 do ADCT da Constituição do Rio para que a participação do Ministério Público no Conselho fique limitada à condição de membro convidado e sem direito a voto. “E o MP terá a oportunidade extraordinária de, voluntariamente, participando do Conselho, velar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente”, observou.

Ayres Britto explicou que o rol de competência do MP não constitui enumeração taxativa, dele podendo constar funções compatíveis com as suas finalidades institucionais, que são a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. “Penso que a possibilidade de participação do Ministério Público fluminense no Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente não é inconstitucional se se entender que o Parquet comporá esse órgão enquanto membro convidado e sem direito a voto, exatamente como se dá, como ilustração, com a participação do Ministério Público Federal no Conselho Nacional do Meio Ambiente”, exemplificou.

Já a previsão do dispositivo legal no sentido de permitir a participação de membro do Poder Judiciário no órgão foi julgada inconstitucional. “Não pode haver representante do Poder Judiciário nesse Conselho de índole administrativa, sob pena de quebrantar o princípio da imparcialidade dos julgadores”, disse o ministro Ayres Britto.

Divergência

Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso divergiram e votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo questionado. “Temos de resistir a essa tentação de atuarmos como legisladores positivos. O dispositivo não viabiliza, não sugere interpretações diversas”, disse o ministro Marco Aurélio.

RR/AD//GAB

Leia mais:
12/04/05 - ADI contesta dispositivo da Constituição fluminense

 
Processos relacionados
ADI 3463

 Fonte: STF