segunda-feira, 5 de setembro de 2011

MP obtém liminar que impede Estado de destinar 25% dos leitos hospitalares para planos de saúde

A Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (30), liminar em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos -área da Saúde Pública, da Capital, e suspendeu os efeitos no Decreto Estadual nº 57.108/2011, impedindo que o Estado de São Paulo disponibilize 25% dos leitos de hospitais públicos estaduais, gerenciados por organizações sociais, para particulares e planos de saúde.

O Decreto Estadual nº 57.108/2011 regulamentou a Lei estadual nº 1.131/10, de 27 de dezembro de 2010, que instituiu a possibilidade de que estabelecimentos públicos de saúde reservem até 25% de sua capacidade operacional para atender pacientes usuários do sistema privado e conveniado. 

No último dia 9 de agosto, os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni ajuizaram ação civil pública argumentando que a lei e seu regulamento "agridem frontalmente inúmeras normas constitucionais e infraconstitucionais". Além disso, segundo a ação, "se a medida for implementada haverá uma situação aflitiva na saúde pública do Estado, uma vez que os dependentes do SUS perderão 25% dos leitos públicos dos Hospitais estaduais de alta complexidade, que já são, notoriamente, insuficientes para o atendimento da demanda de nossa população". 

Nesta terça-feira o juiz Marcos de Lima Porte, da 5ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar pedida pelo MP proibindo que o Estado celebre contratos de gestão, alterações ou aditamentos de contrato de gestão com organizações sociais e suspendendo os efeitos do decreto, sob pena de multa diária de 10 mil "a ser arcada pessoalmente pelos agentes públicos que descumprirem as obrigações da decisão judicial". 

Na liminar, o juiz fundamenta que os documentos juntados pelo MP revelam que "o efeito pretendido pelo mencionado Decreto favorece ‘a prática de "dupla porta" de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo. Nesse contexto, portanto, vê-se evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade". 

APOIO 

A atuação do Ministério Público em relação à disponibilização de 25% dos leitos dos hospitais públicos para planos de saúde e particulares recebeu apoio de várias instituições. No último dia 11, o Conselho Nacional de Saúde aprovou Moção de Apoio à "defesa intransigente que o Ministério Público do Estado de São Paulo tem feito por um Sistema Único de Saúde 100% público na gestão e na prestação de serviços". 

Na resolução nº 445, homologada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o Conselho Nacional de Saúde posicionou-se contrário à legislação estadual questionada pelo MP, o que também fez o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), em decisão aprovada em sessão plenária no último dia 23. 

FONTE: JUSBRASIL

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