quarta-feira, 30 de março de 2011

BOLETIM INFORMATIVO 9ª E 5ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ANÁPOLIS 13ª EDIÇÃO – MARÇO/2011

 
  BOLETIM INFORMATIVO
9ª E 5ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ANÁPOLIS
13ª EDIÇÃO – MARÇO/2011

 EDITORAL

“SERVIR: NOSSO MINISTÉRIO”. Há uma máxima baseada na aplicação do direito, que afirma que TODO DIREITO TEM UM CUSTO, em relação ao direito à saúde, afirma-se ainda, que os recursos financeiros são finitos e que portanto, é preciso “racionalizar”, não se pode dar tudo a todos. Acima de todas as correntes contrárias, é preciso que resgatemos o conceito constitucional de SAÚDE, na perspectiva da proteção do indivíduo, enquanto direito social, previsto nos artigos 6° e 196 e de aplicação imediata, previsto no art. 5°, §1°. É dever de humanidade a proteção de todos, a lógica (irracional) da limitação de recursos não pode substituir nossa capacidade de administrar conflitos e superá-los. Mais que um dever, é uma missão!!   

CURADORIAS EM AÇÃO

IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RELACIONADO À DOAÇÃO DE PASSAGENS A PESSOAS CARENTES DE ANÁPOLIS.
 
A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Anápolis, representada pelo Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Henrique dos Santos, vem movendo esforços para solucionar problemática enfrentada pelo Município de Anápolis, a qual reside no fato de que, pessoas em estado de hipossuficiência, por motivo incerto, vêm de outra Cidade ou Estado, permanecendo no território desta municipalidade, tendo em vista não possuírem recursos que lhes possibilitem voltar à sua região de origem. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, informou por meio de servidor que, tinha o interesse de desenvolver projeto, o qual contemplasse pessoas carentes que se encontrassem na situação tratada no caso em tela. Contudo respectiva intenção foi barrada por empecilhos alheios à vontade da Administração Pública Municipal. A Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 2003, em seu art. 1º diz: “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”. Sendo assim, ciente de que a situação ora narrada não atende ao art. 15 da norma infraconstitucional citada (Art. 15. Compete aos Municípios: IV. Atender às ações assistenciais de caráter de emergência), este Órgão Ministerial vem implementado meios para que tal situação seja solucionada, com a consequente notificação do Município de Anápolis, para que este, por intermédio de seus representantes, apresente ações assistenciais revestidas de caráter emergencial.

PROJETO “ANÁPOLIS PELA VIDA E CONTRA O CRACK”

A Curadoria de Saúde, visando criar uma conscientização nas crianças e adolescentes, estudantes da rede municipal de ensino de Anápolis, acerca dos malefícios do uso de crack, criou um projeto de combate ao crack denominado “Anápolis pela vida e contra o crack”. Um projeto com parceria da Secretaria Municipal de Saúde; CAPS Álcool e Drogas; Secretaria Municipal de Educação; Poder Judiciário - Juizado da Infância e Juventude; Promotorias Criminais e da 13ª Promotoria de Justiça (Promotoria da Infância e Juventude); Fundação James Fanstone; Fundação Frei João Batista Vogel; Rádio São Francisco; Rádio Manchester; Canal 05; Cruzada pela dignidade; Tal projeto consistirá na realização de palestras com crianças e adolescentes da rede de ensino municipal de Anápolis, onde serão expostos os efeitos destrutivos do crack às crianças e adolescentes da rede municipal de Educação, o quadro degenerativo ao qual um usuário do crack se submete. Será apresentando, também, os locais especializados em Anápolis, que podem auxiliar os usuários e seus familiares.

PROMOTOR DE JUSTIÇA PARTICIPA DE CONGRESSO RELACIONADO AO TERCEIRO SETOR

O promotor de Justiça Marcelo Henrique dos Santos, da 9ª Promotoria de Justiça de Anápolis, participou, nos dias 17 e 18 de março, do I Encontro de Fundações da Paraíba, realizado no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça em João Pessoa (PB), e que teve como tema “O Ministério Público e o Terceiro Setor – formas de acompanhamento e integração”. O promotor foi debatedor em três oportunidades, entre elas na mesa-redonda “A nova lei de assistência social e as atividades educacionais de saúde e assistência” durante o encontro, que reuniu, além de Promotores de Justiça, Representantes de Fundações, Associações e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS).

9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CURADORIA DE FUNDAÇÕES, ASSOCIAÇÕES E SAÚDE.
Av: Senador José Lourenço Dias, n.º 1548 – 2º andar, sala
205. Ed. do Ministério Público, Centro – Anápolis-Go.
(62) 3328-2490, Ramais 234-235. 

5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA: CURADORIA DO CIDADÃO, IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Av: Senador José Lourenço Dias, n.º 1548 – Térreo.
Ed. do Ministério Público, Centro – Anápolis-Go.
(62) 3328-2490, Ramais 212-216.



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