terça-feira, 15 de março de 2011

O SUS QUE QUEREMOS COMEÇA AQUI: UMA REFLEXÃO SOBRE A SAÚDE DO IDOSO.


Por. Marcelo Henrique dos Santos




“O SUS QUE QUEREMOS COMEÇA NO HOMEM”

  

INTEGRALIDADE À SAÚDE COM HUMANIZAÇÃO E DIGNIDADE


INTRODUÇÃO:
ART. 230 CF.
ART. 7 º, I, II e III, da L. 8080/90
HUMANIZAÇÃO PARA ESTAS PESSOAS
PACTO PELA VIDA E PELA DIGNIDADE

Art. 1º.
III - A preservação da dignidade humana como fundamento da República.

Art. 230 - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

ESTATUTO DO IDOSO – Lei n.º 10.741/03

Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            O SUS pelo qual ansiamos começa necessariamente pelo homem, seja por aquele que tem a indelével missão de desenvolver as políticas de PROTEÇÃO, PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO, seja por aquele que tem a importante função de contribuir para seu aprimoramento através da INTERVENÇÃO SOCIAL PARTICIPATIVA, posto que todo “problema” depende muito da ótica pela qual é visualizado, assim, quanto mais “PARTICIPADO” for, melhor. A sociedade não é apenas um alvo para o qual as políticas públicas se projetam, ela integra o processo de sua elaboração e dele DEVE participar, contribuindo de tal modo que seu envolvimento interpenetre todos os poros dos organismos estatais, especialmente daqueles que voltam suas ações para as maiores sensibilidades humanas.
           
Qualquer sociedade, por mais evoluída que entenda ser, ou que possa ser reconhecida como tal, mas que não valoriza, que não integra e que especialmente, não é capaz de demonstrar efetivo respeito por aqueles que dedicaram suas vidas inteiras para sua construção e aprimoramento, não passa de simulacro de sociedade, na verdade de algo que apenas pode ser denominada como expressão pura e triste de INJUSTIÇA E DE DESALENTO, a rigor, o Brasil não é um País pobre, mas sim INJUSTO.
           
Apesar da definição de saúde preconizada pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, qual seja: “ESTADO DE COMPLETO BEM-ESTAR FÍSICO, MENTAL E SOCIAL E NÃO APENAS AUSÊNCIA DE DOENÇA OU ENFERMIDADE”, ser pouco operacional e de certa forma ambígua, por não especificar adequadamente o que venha a ser este “COMPLETO BEM-ESTAR”, não se pode desprezar o fato da existência de uma concepção positiva de saúde, que rechaça sua mera tratativa biológica ou de ausência de enfermidade.
           
A tríade MEDICINA, SAÚDE e SOCIEDADE nunca demandou tanta necessidade de aproximação, quanto nos dias atuais, a concepção de medicina social de S. HAHNEMANN precisa ser mais bem investigada e difundida não apenas numa apreciação técnico-científica, mas especialmente socializante das práticas em saúde.

A avaliação dos critérios de aplicação das políticas em questão determina uma abrangente investigação de diversos fatores, todos indissociavelmente atrelados, cujo desiderato maior tem que ser o suprimento dos anseios humanos.

            Um dos ganhos jurídico-sociais de maior vulto previsto na Constituição Federal é indubitavelmente o CONTROLE SOCIAL que deve se operacionalizar pelos CONSELHOS DE SAÚDE, como ora vemos sendo instalado nesta oportunidade ímpar, e pelas CONFERÊNCIAS em todos os seus níveis, sendo os Municipais os movimentos mais significativos para que possamos elaborar EFETIVAS políticas em saúde, através da discussão, fiscalização e construção de modelos capazes de gerar BEM ESTAR e DIGNIDADE, especialmente àquelas camadas sociais e grupos que se acham apartados dos mecanismos mais basilares da vida em sociedade e cujo acesso precisa ser mais severamente edificado. Assim o conceito de saúde, ganha a cada dia mais corpo e sensível mutação com nítido colorido social.
           
O PACTO PELA VIDA, que é compromisso legal e necessário entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentem impacto sobre a situação da saúde no Brasil, é composto por 06 diretrizes ou pilares fundamentais, sendo um dos mais relevantes e de necessária implementação, o pertinente à SAÚDE DO IDOSO.
           
Desta forma, é imperioso que o CMSI enquanto instrumento proativo para a gestão do Sistema de Saúde, seja cada vez mais fortalecido e identificado socialmente, retirando-se todos os entraves à sua efetividade operacional.
           
A humanização do sistema e de seus instrumentos legitimadores, mais que um desafio, apresenta-se como uma necessidade inadiável, desta feita, a progressão sistemática do engajamento de todos os níveis de participação comunitária precisa ser cada vez mais estimulada e PARTICIPADA.
                       
O SUS COMEÇA ONDE O HOMEM É O COMEÇO !!

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