terça-feira, 1 de março de 2011

PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À PROTEÇÃO DEFICIENTE E SUA RELAÇÃO COM A SAÚDE.

Por: Marcelo Henrique dos Santos

            O princípio da vedação à proteção deficiente de bens jurídicos constitucionais tutelados possui especial relevância para a atuação do Ministério Público em defesa da sociedade, seja nos interesses individuais homogêneos, difusos ou coletivos. Esse princípio representa uma das facetas do princípio da proporcionalidade e, portanto, o Estado tem o dever de agir na proteção de bens jurídicos de índole constitucional em seu sentido mais amplo e efetivo. A melhor doutrina pátria vem assentando que a violação à proporcionalidade não ocorre apenas quando há excesso na ação estatal, mas também quando ela se apresenta manifestamente deficiente, isso tem se verificado em diversos estágios, notadamente nos concernentes à área de saúde, nos quais invariavelmente, vemos os gestores alegarem que estão "envidando esforços", para resolverem os principais entraves, adotando para tal, medidas pífias e inapropriadas.

            Assim, a violação à proporcionalidade, na sua faceta de proibição à proteção insuficiente, materializa-se, quando há a adoção de regulamentação ineficaz, ou ao menos insuficiente, ou a adoção de medidas paleativas na prestação de um serviço, o que pode provocar riscos para a saúde, e até para a própria vida de seus usuários. Em se tratando dessa política pública de ingente relevância para a sociedade, dada sua interpenetração nas demais, de maneira bastante clara, não se pode admitir que o Estado olvide-se de seu papel primordial, vale dizer, o de atender de maneira vívida a seus cidadãos.

            A justificativa da escassez, ou limitação de recursos, a despeito de sua razoável compreeensão, não pode ser utilizada às escancaras para deixar o Estado de buscar mecanismos compatíveiscom os anseios sociais. É desafiadora tal postura, mas não é impossível de ser alcançada. Os recursos podem até ser limitados, mas nossa capacidade humana de buscar saídas e alternativas viáveis e infinita e deve ser exercida maximamente em prol da preservação intransigente da dignidade humana.

            Nesse contexto, é preciso que o olhar Ministerial, notadamente dos órgãos cuja atribuição é a defesa dos direitos inerentes à saúde, seja criterioso o bastante para não ser afetado por obtusas medidas, que se apresentam como resolutivas, mas que na realidade, nada apresentam, para o atingimento de soluções reais e ideais para o cidadão.

3 comentários:

  1. Parabéns Marcelo pela iniciativa. As questões sociais devem ser debatidas em todos os canais. Sucesso e que Deus te abençoe nessa nova empreitada. Forte abraço meu amigo.

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  2. Queria Parabenizá-lo pelo trabalho realizado ao longo dos anos a frente da Curadoria de Saúde e de Fundações e Associações de Anápolis.
    E agora o trabalho será expandido pela rede mundial de computadores.
    Paz e Graça nesta caminhada cibernética.

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  3. Parabéns, amigo!
    Como sempre, o trabalho está completo e o tema é dos mais importantes.
    Grande abraço.
    Alexandre Foureaux

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